Rótulos ou embalagens de alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos deverão conter advertência sobre a presença de fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contra-indicado a portadores de deficiências do metabolismo ou outras doenças específicas. Esse é o teor do substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto de lei da Câmara (PLC 107/08), aprovado em 6 de outubro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto deverá ser analisado ainda em Plenário.
Papaléo procurou relacionar a medida a todas as leis que tratam da rotulagem de bebidas, alimentos e medicamentos, para que a proposta não ficasse “avulsa”, já que o projeto original fazia referência genérica a essa advertência em alimentos e medicamentos. Para tanto, Papaléo propôs acréscimo de artigo propondo a obrigatoriedade de advertência sobre a presença da fenilalanina nos rótulos, no Decreto-Lei 986/69, que institui as normas básicas sobre alimentos e na Lei 8.918/94, que dispõe sobre a padronização, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Já na Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, Papaleo entendeu ainda ser necessária a exigência de especificação da quantidade de substância presente em cada dose ou porção desses produtos. Para ele, aos fabricantes de alimentos e bebidas basta que, na embalagem e no rótulo, remetam o consumidor a uma fonte oficial, não impondo a eles a obrigação de pagar o custo das análises para disponibilizar a informação.
Fonte: Cristina Vidigal / Agência Senado