O médico apresenta ao paciente a realidade do seu quadro e todas as terapias possíveis. Depois de subsidiá-lo de informações, o profissional permite que o doente decida como prefere conduzir o tratamento. Com a decisão compartilhada, o receptor do atendimento também ajuda a determiná-lo. “O médico deve colocar todas as alternativas com seus riscos e benefícios. O profissional deve certificar-se de que o paciente está entendendo e respeitar sua autonomia”, afirma Alexandre Fenelon, diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).
De acordo com o primeiro vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), o cardiologista Roberto D’Ávila, essa nova relação entre médico e doente se deve à difusão de informações, principalmente pela internet. “O paciente chega ao consultório sabendo sobre o seu problema. Ele reconhece o que é melhor para a sua saúde e o seu corpo. O médico não é mais o sabe-tudo e o doente deixou de ser o coitadinho. Ele é mais informado e quer participar do processo decisório. O médico precisa lidar com essa realidade e aceitar a vontade do paciente”, avalia.
No Hospital Sírio-Libanês, de acordo com Ricardo Marques, médico do Centro de Oncologia, há a preocupação em garantir respeito à vontade do doente. “Após uma cirurgia de câncer de mama pode ser necessária uma quimioterapia para reduzir as chances de retorno. Contudo, esse tratamento pode causar queda completa do cabelo, que tem enorme impacto no bem-estar da paciente. È nossa obrigação mostrar a importância desta terapia a ela através da educação, sendo solidário com relação aos efeitos colaterais. Nesta situação, o direito da paciente de não se tratar deverá ser respeitado. A autonomia dela é soberana”, observa.
Segundo D’Ávila, a decisão compartilhada pode ser adotada por profissionais de diversas especialidades. “A prática envolve desde casos mais simples até mais complexos, como um uma lesão sobre pele e um câncer com metástase ou pouca possibilidade de cura. O paciente deve ser esclarecido em suas dúvidas para poder partilhar a decisão”, comenta, acrescentando que apenas em casos de emergência e que envolvem risco de morte fica excluída a autonomia do doente e o médico pode seguir segundo sua própria determinação.
O primeiro vice-presidente do CFM lembra que os cidadãos encontram respaldo na legislação para a possibilidade de participação na decisão. “O Código Civil concede ao paciente o direito de se recusar ao tratamento, a não ser em situações em que ele esteja inconsciente ou não tenha capacidade plena de decisão ou de conhecimento do caso, como acontece com crianças e adolescentes. Esse é um grande aprendizado para os especialistas. A lei médica da beneficência, que determina que o profissional aja para o bem do paciente e jamais faça o mal, tem valor relativo diante da autonomia do doente”, conclui D’Ávila.