A Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, trata do salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas. No entanto, em 21 de novembro de 2007, foi criada a Comissão Pró-Sus, com o objetivo de reivindicar um aumento na remuneração mínima desses profissionais que exercem trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do Projeto de Lei 3734, que altera a lei citada, é o deputado maranhense, Ribamar Alves, do PSB.
As principais reivindicações da Comissão, formada por membros das principais entidades médicas do país, como a Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Federação Nacional dos Médicos, foram: piso salarial e jornada de trabalho. Os objetivos são, basicamente, estipular o piso nacional de 7 mil reais, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e uma jornada de trabalho de quatro horas diárias ou 20 horas semanais para os prestadores de serviço do SUS. Além disso, as entidades exigem uma melhoria na estrutura para um melhor atendimento, reajuste nos honorários da tabela SUS, com a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), carreira de estado e implantação de plano de cargos e salários para os médicos atuantes do Sistema Único de Saúde.
"Esses são pontos primordiais da nossa pauta de reivindicações. Entendemos que a atualização do valor do salário mínimo médico é imperiosa. Mesmo sendo a lei direcionada ao setor privado, entendemos que vai balizar o setor público, nos níveis federal, estadual e municipal, para que adotem planos de carreira com salários equivalentes", explica o coordenador da Comissão Nacional Pró-Sus, Geraldo Guedes.
Outro quesito reclamado pelas entidades médicas no Congresso Nacional é a regulamentação da Emenda Constitucional número 29, do ano de 2000, que fixa percentuais mínimos do investimento em saúde pela união, por estados e municípios. No entanto, ainda não foi colocada em prática pelo governo.
A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia aplicado no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%.
Trata-se de uma regra transitória, que deveria estar em vigor até 2004, mas que continua sendo aplicada por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.