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Blog Dicas de Saúde

07/05/2010

Novo Código de Ética pretende mudar a relação médico-paciente

Entrou em vigor no dia 13 de abril o novo Código de Ética Médica, que pretende mudar a relação entre médico e paciente. Ao todo, foram dois anos de discussão entre os delegados do conselho de classe para que pudessem ser definidas as 118 normas do novo código, que prevê um melhor tratamento e atenção por parte do médico ao paciente e até mesmo punição ao profissional que não prescrever receitas médicas legíveis.

A reforma eventual no velho código já era algo previsto em um de seus artigos. Porém, foram mais de vinte anos sem uma revisão. O próprio CFC (Conselho Federal de Medicina) reconhece que a prática médica e mesmo o perfil dos pacientes mudaram muito neste tempo. Por isso, a proposta do órgão é diminuir o intervalo até uma próxima revisão. “É um trabalho sem fim. Tanto que nós já determinamos que esse código não passe mais 20 anos sem uma revisão. Haverá uma reavaliação e uma atualização a cada cinco anos.”, diz o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Segunda opinião

Segundo d’Avila, o CFM vai garantir uma maior autonomia ao paciente e uma relação mais transparente, participativa e mais comprometida entre médico e paciente. Uma das mudanças nesse sentido é a liberdade do paciente para solicitar uma segunda opinião quando desejar. O artigo 39 do código proíbe o doutor de se opor à formação de uma junta médica ou a uma segunda opinião. Em contrapartida, o artigo 52 impede que o médico desrespeite o tratamento já prescrito anteriormente, à exceção de um indiscutível benefício para o paciente no novo tratamento. “O médico deixa de ser aquele “paizão”, que escolhe o que é melhor para o paciente e este passa a participar mais ativamente. Eu penso que este é o grande avanço”, explica Roberto d’Avila, que testemunhou pessoalmente a situação precária no atendimento médico como paciente.

Aceitação

De acordo com o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, tem havido grande aceitação por parte da comunidade médica à revisão do código e suas novas inserções, em especial à determinação que permite ao enfermo de doença irreversível ou terminal optar pela não-prolongação do tratamento, que usam métodos artificiais para prolongar uma vida sem qualidade — a chamada distanásia. Ele ressalta que outras inserções no código foram necessárias para adaptar a ética do profissional à nova realidade tecnológica, referentes à engenharia genética e à reprodução assistida.  Mais detalhes podem ser encontrados na sessão do código, na página do Conselho Federal de Medicina: http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/index.asp

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